STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Uso de celular no trabalho externo. Falta grave. Recurso improvido. 1- A falta grave do paciente deve ser mantida, pois a jurisprudência dominante nesta corte entende que «a posse de celular durante a realização de trabalho externo, ainda que fora do estabelecimento prisional, configura a prática de falta grave» (rhc 96.193/sp, relator Ministro antonio saldanha palheiro, sexta turma, julgado em 26/5/2020, d je de 3/6/2020).
2 - Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 861.264/ES, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, D Je de 6.12.2023.) 2- No caso, não há dúvidas quanto à prática da conduta pelo apenado, uma vez que confessou o fato durante a audiência de justificação, sendo que a sua justificativa apresentada não se mostrou plausível nem passível de acolhimento 3- Agravo Regimental não provido.
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