STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes previstos nos arts. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, II, da Lei 12.850/2013 e 333, parágrafo único do CP. Cp. Nulidade do processo a partir da audiência de instrução e julgamento. Matéria alegada mais de seis anos após o julgamento do acordão que resolveu a apelação. Condenação transitada em julgado. Inércia da defesa. Tese não suscitada oportunamente. Preclusão temporal sui generis. Prevalência da segurança jurídica e afirma ção da eficácia preclusiva da coisa julgada. Agravo desprovido.
1 - Verifica-se, na espécie, a preclusão sui generis da matéria, em virtude do transcurso de mais de seis anos entre a impetração do mandamus e a sessão de julgamento da apelação em que teria ocorrido a suposta ilegalidade.
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