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DOC. 241.2090.8304.3758

STJ. Embargos de declaração. Matéria submetida a julgamento uniformizador. Devolução dos autos à origem. Embargos de declaração acolhidos.

I - Verifica-se que a matéria tratada nos autos foi admitida para julgamento de uniformização juris prudencial - Tema: 1.105/STJ: Definição acerca da incidência ou não da Súmula 111/STJ, ou mesmo quanto à necessidade de seu cancelamento, após a vigência do CPC/2015 (art. 85), no que tange à fixação de honorários advocatícios nas ações previdenciária.

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