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DOC. 241.2090.8283.6890

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Estudo externo. Incompatibilidade com o cumprimento da pena. Dilação probatória. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

1 - Consoante previsto no CP, art. 35, § 2º, «[o] trabalho externo é admissível, bem como a frequência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior». «Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter saída temporária para frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do segundo grau ou superior, na comarca do Juízo da Execução. A autorização será concedida por ato judicial motivado e dependerá da satisfação cumulativa dos requisitos objetivo e subjetivo do LEP, art. 123» (AgRg no RHC 116.690/SP, relator Ministro Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe de 30/9/2019.)

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