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DOC. 241.2090.8207.0497

STJ. Processual civil. Embargos de terceiro. Alegação de boa-Fé do embargante em aquisição de imóvel. Operação realizada após a citação em execução fiscal. Inexistência de garantia do juízo. Ausência de averbação. Desnecessidade. Prescindibilidade de comprovação da má-Fé do terceiro adquirente. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de embargos de terceiro objetivando o cancelamento da indisponibilidade registrada na matricula 8.853 com registro no 2º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma - SC, oriundas dos autos da Execução Fiscal 0001472-29.2013.8.24.0166. Na sentença, acolheu-se parcialmente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

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