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DOC. 241.2021.1937.7269

STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Levantamento de valores. Recuperação judicial. Competência do juízo recuperacio nal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados 7 e 211 da súmula do STJ e 282, 283, 284 e 356 da súmula do STF.

I - Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos de execução fiscal, determinou o levantamento de valores bloqueados em contas e aplicações da executada, assim como a expedição de ofício à CEF para que transferisse os valores para a conta indicada. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. Em embargos de declaração, a decisão foi reformada para registrar que a submissão da penhora de dinheiro será ao Juízo da recuperação, competente para deliberar acerca da conveniência ou não constrição.

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