STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca e apreensão domiciliar. Autorização judicial. Fundamentação inidônea. Ilegalidade não constatada. Agravo não provido.
1 - A decisão que autorizou a medida de busca e apreensão foi devidamente fundamentada, ao descrever que: a) «o relatório de investigação contém severos indícios de que o representado se dedica ao comércio ilícito de drogas e que as guarda em sua casa"; b) «a partir de informações de campo, foi identificado averiguado, conhecido como RODRIGO, responsável pelo fornecimento e entrega de drogas em cidades da região, na modalidade disque drogas, utilizando-se do veículo Peugeot, placas ELW0282"; c) «em diligências nas imediações, notadamente nas ruas Marquês de São Vicente e Francisco Soares Serpa, verificou-se a movimentação de usuários de drogas e de olheiros (águas), estes responsáveis por avisar os traficantes da chegada de viaturas policiais, o que dificultou a realização de campana"; d) «a diligência cautelar se faz necessária para que se logre a apreensão de produtos de crime e substâncias entorpecentes para a colheita de quaisquer elementos necessários à persecução penal, uma vez que as diligências requeridas são imprescindíveis para o aprofundamento da apuração dos fatos, visando a comprovação da materialidade do tráfico".
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