STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Tráfico de drogas. Nulidade. Interceptação telefônica. Fundamentação insuficiente. Denúncia anônima. Inexistência de diligências investigativas preliminares. Ausência de indicação de indícios mínimos de autoria. Imprescindibilidade do monitoramento não demonstrada.
1 - A interceptação telefônica está condicionada à prévia autorização judicial, nas situações e na forma estabelecidas em lei para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. É cautelar a natureza do provimento que autoriza o monitoramento, pois busca evitar que a situação existente ao tempo do delito se altere durante as investigações ou a tramitação do processo principal. Assim, a determinação de interceptação telefônica está condicionada à presença de elementos concretos acerca da existência do crime, bastantes a justificar o sacrifício do direito à intimidade. Além disso, deve ficar evidenciado o risco que a não efetivação imediata da medida poderá acarretar à persecução penal. No tocante à autoria, não se exige que o magistrado tenha certeza, bastando a presença de elementos informativos que permitam afirmar, no momento da decisão, a existência de indícios suficientes.
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