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DOC. 241.2021.1866.5784

STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto 11.302/2022. Unificação da pena. Condenação por crime impeditivo. Novo entendimento da terceira seção do STJ. Conssonância com a orientação do STF. Agravo provido.

1 - A Terceira Seção do STJ, ao julgar o AgRg no HC 890.929/SE (relator Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 24/4/2024, DJe de 29/4/2024), alinhando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu que o crime impeditivo do benefício do indulto, fundamentado no Decreto 11.302/2022, deve ser tanto o praticado em concurso quanto o remanescente em razão da unificação de penas.

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