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DOC. 241.2021.1730.4815

STJ. Processu al civil. Direito tributário. Irpj e CSLL. Lucro presumido. Base de cálculo. Exclusão de ICMS, ICMS-St, pis, Cofins, irpj e CSLL. Impossibilidade. Incidência dos óbices sumulares 283 e 284 do STF. Reexame do conjunto fático probatório. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL objetivando seja reconhecido o direito dos substituídos do ora agravante, de recolher o IRPJ e a CSLL, previstas na Lei 9.429/95, excluindo da base de cálculo o valor dos tributos incidentes sobre a receita bruta, ou seja, excluindo-se da receita bruta o valor do ISS, do PIS, da COFINS, do IRPJ, e da CSLL. Na sentença denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

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