STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo. Insurgência recursal das partes agravantes.
1 - Consoante expressa previsão contida nos arts. 932, III, do CPC/2015 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182/STJ.
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