STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Latrocínio tentado. Fração pela tentativa já analisada em revisão criminal prévia e corroborada no julgamento de habeas corpus anteriormente impetrado perante este tribunal superior, com trânsito em julgado certificado nos autos. Observação de que a segunda revisão criminal é reiteração de pedido de revisão criminal previamente julgado pela origem. Agravo regimental desprovido.
1 - Nas razões do recurso especial, a defesa pleiteou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que conhecesse e julgasse o mérito da segunda revisão criminal. Todavia, por mais que a defesa alegue que cada revisão criminal trouxe um pedido diferente, não é viável alterar a conclusão da Corte de origem no sentido de que a segunda revisão criminal reitera pedido feito na anterior, tendo em vista que, no HC 719.299/SP, a fração de redução da pena pela modalidade tentada do delito foi analisada por esta Relatoria segundo a fundamentação apresentada pelo Tribunal paulista quando dos julgamentos da apelação e da primeira revisão criminal, de modo que se observa que, de fato, o tema é reiteração de pedido.
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