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DOC. 241.2021.1586.6174

STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Homicídio qualificado consumado e tentado. Pronúncia mantida. Nulidade por cerceamento de defesa. Não ocorrência. Inércia da defesa em acompanhar inclusão em pauta de julgamento virtual e providenciar o envio da sustentação oral (art. 184-A, § 3º, doRISTJ). Alegada ilicitude de confissão informal. Exame de corpo de delito realizado por perito não oficial. Inexistência de nulidade. Inversão na ordem de oitiva de testemunhas e interrogatório do acusado. Preclusão e ausência de demonstração de prejuízo. Indícios de autoria e materialidade suficientes. Aplicação das súmulas 7/STJ, 283/STF e 568/STJ. Inexistência dos vícios preconizados no CPP, art. 619. Manifesta improcedência. Rediscussão. Descabimento.

1 - Nos termos do comando normativo insculpido no CPP, art. 619, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou ambiguidades eventualmente existentes no provimento judicial.

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