STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Homicídio qualificado na forma tentada (art. 121, § 2º, I, c/c CP, art. 14, II). Condenação. Nulidade do julgamento. Violação da regra do CPP, art. 212. Inocorrência. Perguntas iniciadas diretamente pelo juiz. Aplicação do princípio da especialidade. Instrução em plenário prevista no CPP, art. 473. Ausência de demonstração de prejuízo. Precedentes do STJ. Agravo regimental não provido.
1 - Conforme o CPP, art. 473, quem pergunta primeiro no plenário do Tribunal do Júri é o Juiz-Presidente e, somente após, as partes poderão formular questionamentos ao acusado e às testemunhas. Ainda, o agravante não se desincumbiu do ônus de comprovar efetivo prejuízo pelo fato de o Juiz-Presidente no plenário do Tribunal do Júri perguntar primeiro ao acusado e às testemunhas.
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