STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Recurso especial não conhecido. Não conhecimento dos embargos de divergência, por aplicação analógica da súmula 315/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Os «embargos de divergência não são cabíveis quando os julgados confrontados tenham distintos graus de cognição, isto é, um deles conhecendo da controvérsia pelo mérito, e o outro não. Nesse sentido é a orientação consolidada na Súmula 315/STJ, segundo a qual não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial» (AgInt nos EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 19/12/2023, DJe de 21/12/2023). Precedentes.
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