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DOC. 241.2021.1339.3851

STJ. Constitucional e administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Anistia política. Revisão administrativa. Possibilidade. Violação aos princípios da dignidade humana e da proteção ao idoso. Alegações genéricas. Nulidade afastada. Agravo interno não provido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, « os atos administrativos concernentes às concessões de anistia, com base unicamente na Portaria 1.104/GM3/1964, devem ser revistos pelo poder público, assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, em procedimento administrativo, conforme assentado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 839 « ( AgInt no MS 28.948/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 15/8/2023, DJe de 17/8/2023).

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