Carregando…

DOC. 241.2021.1327.7885

STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Excesso de prazo para a formação da culpa. Não ocorrência. Agravo regimental improvido.

1 - Não há falar em excesso de prazo para a formação da culpa, pois não se verifica mora ilegal atribuível ao Poder Judiciário ou aos órgãos encarregados da persecução penal, uma vez que o feito tramita de maneira regular e denota elevada complexidade, envolvendo três denunciados e diversidade de crimes (arts. 121, § 2º, I e IV, e 288 do CP, c/c o ECA, art. 244-B, além de se sujeitar ao procedimento especial do Tribunal do Júri. De acordo com informações prestadas pelas instâncias de origem, os acusados foram pronunciados em 21/8/2023, tendo tão somente o ora agravante interposto recurso em sentido estrito, razão única pela qual até então não foi levado a julgamento pelo júri, o que se confirma pelo fato de que a sessão plenária dos corréus foi designada para 24/9/2024. 2. Agravo regimental improvido, com a recomendação de que o Tribunal de origem imprima celeridade ao julgamento do recurso em sentido estrito.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito