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DOC. 241.2021.1312.5808

STJ. Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial. Irresignação recursal da parte agravada. 1. De acordo com a atual jurisprudência desta e. Corte, a «garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta), ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta-Corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento. Respeitado o teto de quarenta salários mínimos. desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial» (REsp 1.660.671/rs, relator Ministro herman benjamin, corte especial, julgado em 21/2/2024, DJE de 23/5/2024). Incidência da Súmula 83/STJ.

2 - É firme o entendimento de que a simples movimentação atípica na conta poupança, por si só, não constitui má-fé ou fraude a ensejar a mitigação da impenhorabilidade estabelecida pelo art. 833, X, do CPC/2015. 3. A redefinição do enquadramento jurídico dos fatos expressamente mencionados no acórdão hostilizado constitui mera revaloração, afastando a incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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