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DOC. 241.2021.1255.4868

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Nulidade. Inversão da ordem do interrogatório. Preclusão. Ausência de demonstração de prejuízo. Precedente da terceira seção. Pleito de absolvição. Alegação de insuficiência probatória. Reexame de provas. Impossibilidade. Incidência da súmula 7/STJ.

1 - A Terceira Seção desta Corte consolidou o posicionamento segundo o qual, para se reconhecer a nulidade pela inversão da ordem de interrogatório, é necessário que o inconformismo da defesa tenha sido manifestado tempestivamente, ou seja, na própria audiência em que realizado o ato, sob pena de preclusão, bem como demonstrado o efetivo prejuízo sofrido (RvCr 5.563/DF, Terceira Seção, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 12/5/2021, DJe de 21/5/2021).

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