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DOC. 241.2021.1128.8763

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Aplicação da Lei penal mais benigna. Supressão de instância. Agravo regimental não provido.

1 - Na hipótese, o agravante defendeu a aplicação da lei mais benéfica, desclassificando o fato ocorrido para o crime previsto no CP, art. 217, caput. No entanto, essa pretensão não foi ventilada no recurso de apelação interposto na origem nem apreciada pelo Tribunal local.

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