STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público civil. Professor municipal. Município de amarante do maranhão. Reajuste salarial. Concedido por lei. Minorado por Decreto. Implantação da diferença de percentual de 3,012% sobre o salário base. Cumprimento da Lei municipal 340/2012. Terço constitucional de férias. Estatuto do magistério. Adicional de 1/3 sobre 45 dias de férias. Incidência das súmulas 7/STJ, 211/STJ e 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a condenação ao pagamento dos valores subtraídos dos vencimentos em razão da redução salarial resultante da edição do Decreto Municipal 05-A/2012, bem como as parcelas referentes a seus reflexos na remuneração da autora. Na sentença o pedido foi julgado procedente quanto à implantação da diferença percentual de 3,012% sobre o salário base do autor, em caráter retroativo a data da promulgação da lei, o qual restou suprimido indevidamente pelo decreto 05/A/2012, respeitado o prazo prescricional de cinco anos, contados do ajuizamento da demanda e ao pagamento integral do terço de férias constitucional em favor do autor, a ser calculado sobre todo o período de gozo das férias, ou seja, 45 (quarenta e cinco dias) por ano, em vez de trinta, também em caráter retroativo, respeitado também o prazo prescricional de cinco anos, contados do ajuizamento da demanda. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
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