STJ. Processual civil. Revisão dos cálculos de pensão por morte. Mandado de segurança. Decadência administrativa reconhecida. Não ocorrência de decadência a atos nulos. Não ocorrência de omissão. Tema 445 do STF. Decadência. Termo inicial. Data da chegada do processo ao TCU. Omissão configurada. Retorno dos autos à corte de origem. Embargos acolhidos, com efeitos modificativos.
I - Na origem, pensionista impetrou mandado de segurança em desfavor do Gerente Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Rio de Janeiro, alegando direito líquido e certo violado em decorrência da revisão dos cálculos de seu benefício. Na sentença, confirmando liminar deferida, a segurança foi concedida em parte para determinar à autoridade impetrada que se abstenha de promover qualquer desconto a título de devolução de valores pagos a maior no benefício de pensão por morte. No Tribunal de origem, foi denegada a segurança e cassada a liminar deferida. O recurso especial interposto foi provido para reconhecer a decadência e conceder a segurança.
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