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DOC. 241.2021.1106.8262

STJ. Processual civil. Contribuição social seguridade social. Menor aprendiz contratado por empresário. Situação regulada pelos arts. 428 e 431, § 1º, da CLT (clt). Contribuições sociais à seguridade social devidas. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.

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