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DOC. 241.1398.0304.2315

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO PRESTAMISTA. MORTE DO SEGURADO. CANCELAMENTO DO CONTRATO POR INADIMPLÊNCIA. NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. SÚMULA 616/STJ. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA COMUNICAÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA QUE GARANTE O PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO. NULIDADE CONTRATUAL POR INCAPACIDADE DO CONTRATANTE NÃO VERIFICADA. 

1. Conforme o entendimento do STJ a partir da edição da Súmula 616, "a indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro". Assim, no que concerne ao CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO CONSIGNADO INSS COM GARANTIA DE FIANÇA 13084530143255000132, ausente prova de comunicação extrajudicial que possibilitasse a purgação da mora no contrato de seguro, deve ser extinta a execução com relação ao indigitado pacto, em razão da existência de seguro prestamista que garante a quitação do referido empréstimo.

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