STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensivo. Prisão domiciliar para tratamento de saúde. Indeferimento motivado. Regular atendimento de saúde na unidade prisional, interna e externamente por meio de escolta. Recurso improvido. 1- A despeito do entendimento jurisprudencial que permite a concessão da prisão domiciliar humanitária, mesmo em regime fechado ou semiaberto, quando o apenado estiver acometido de doença grave, no caso, conforme ressaltado pelas instâncias ordinárias, não restou comprovada a impossibilidade de assistência médica adequada na unidade prisional. [...] (agrg nos edcl no rhc 157.864/pe, relator Ministro joel ilan paciornik, quinta turma, julgado em 17/5/2022, DJE de 19/5/2022.). 2- No caso, consta dos autos que apesar dos problemas de saúde da detenta, ela vem recebendo o devido atendimento interno e externo, em várias especialidade médicas, tanto para consultas quanto para exames, de forma contínua. E não há nenhum relatório médico indicando a necessidade de prisão domiciliar. As escoltas, embora não sejam mais realizadas pelo batalhão da polícia militar, vêm sendo feitas pela própria secretaria penitenciária, que embora com alguns atrasos, sempre se compromete a reagendar e realizar o devido encaminhamento. 3- Agravo regimental não provido.
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