STJ. Agravo regimental em recurso especial. Legislação extravagante. Crimes ambientais. Poluição sonora. Lei 9.605/1998, art. 54, caput. Autoria e materialidade comprovadas. Natureza formal do delito. Realização de perícia. Desnecessidade. Potencialidade de dano à saúde. Jurisprudência do STJ. Eresp 1.417.279/sc, terceira seção, DJE 20/4/2018. Reconsideração que se impõe. Violação dos arts. 315, § 2º, e 619, ambos do CPP. Alegação de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Verificação. Não ocorrência. Violação dos arts. 155 e 158, ambos do CPP. Tese de condenação com suporte exclusivo em laudos elaborados pela polícia civil em sede de inquérito policial. Verificação. Não ocorrência. Condenação lastreada em depoimentos testemunhais. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Indeferimento de exame pericial indireto. Magistrado, destinatário final da prova. Jurisprudência do STJ. Violação do CPP, art. 231. Tese prejudicada pelo fundamento que ensejou a reconsideração da decisão agravada. Violação dos arts. 3º-A e 212, ambos do CPP. Inquirição de testemunhas pelo juiz. Nulidade relativa. Presença da acusação e da defesa. Questionamento genérico apresentado. Possibilidade de o magistrado procurar o esclarecimento dos fatos sob julgamento. Prejuízo não demonstrado. Violação dos arts. 156 e 186, parágrafo único, do CPP. Pleito de desconsideração de fato notório reconhecido pela instância ordinária. Outros elementos de prova. Autoria delitiva fundamentada. Inviabilidade de decote. Súmula 7/STJ. Violação da Lei 9.605/1998, art. 54, caput. Pedido de incidência da bagatela ou de desclassificação da conduta para modalidade culposa. Súmula 7/STJ. Violação dos arts. 6º, 7º, 14 e 16, todos da Lei 9.605/1998. Questões relativas à dosimetria da pena. Carência de fundamentação que permita a exata compreensão da controvérsia. Súmula 284/STF.
1 - Ante a presença de outros elementos de prova e, notadamente, pelo caráter formal do crime sob análise, que prescinde de perícia para a constatação da materialidade delitiva, impõe-se o provimento do agravo regimental. Jurisprudência da Terceira Seção (EREsp. Acórdão/STJ, Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, DJe 20/4/2018).
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