STJ. Agravo interno. Previdência privada. Proventos de complementação de aposentadoria. Ex-Empregado da companhia de ferro e ação de vitória-Fecovi. Falência da empresa. Interrupção das contribuições. Irrelevância. Responsabilidade. Patrimonial da usiminas. Liquidação extrajudicial. Fundo cofavi. Reservas do fundo femco/cosipa. Utilização. Impossibilidade.
1 - A Previdência Usiminas, sucessora da Femco, é responsável pelo pagamento dos benefícios ao(s) autor (es) da ação até a liquidação extrajudicial do plano de benefícios dos ex-empregados da Companhia de Ferro e Aço de Vitória - COFAVI, ficando vedada, todavia, a utilização das reservas acumuladas do fundo FEMCO/COSIPA, na hipótese em que as instâncias ordinárias afastem a solidariedade entre os fundos.
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