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DOC. 241.1230.5947.0903

STJ. Petição no habeas corpus. Recebimento como agravo regimental. Fraude eletrônica e associação criminosa. Publicação em nome dos advogados constituídos. Designação de único patrono apto a receber intimações em momento posterior à prática dos atos processuais. Nulidade. Não ocorrência. Absolvi ção em ação de improbidade administrativa. Independência da análise realizada na esfera penal. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Agravo regimental não provido. 1.Tendo em vista o objeto da petição. Em que, nitidamente, se pretende a reversão de decisão unipessoal de cunho terminativo. E a apresentação da irresignação dentro do prazo legal previsto para a interposição do recurso cabível, é possível recebê-La como agravo regimental, em atenção aos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo.

2 - O STJ, há muito, consagrou o entendimento de que, havendo vários advogados habilitados a receber intimações, é válida a publicação realizada na pessoa de apenas um deles. A nulidade das intimações só se verifica quando há requerimento prévio para que sejam feitas exclusivamente em nome de determinado patrono. Precedentes.

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