STJ. Conflito negativo de competência. Execução de acordo de não persecução penal. Executado com domicilio em local diverso do juízo da homologação. Execução das condições estabelecidas no anpp. Competência do juízo da homologação. Precedentes.
1 - A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que «a competência para executar as condições estabelecidas em ANPP é do Juízo da execução, nos termos do art. 28-A, § 6º do CPP c/c art. 65 da Lei de Execuções Penais. Eventual mudança de domicílio do executado não possui o condão de alterar o juízo competente para a fiscalização das condições firmadas» (CC 180.371/SC, relator Ministro João Otavio de Noronha, DJe de 13.09.2021).
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