STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público municipal. Cargo comissionado. Exoneração. Recebimento de férias e terço constitucional. Ausência de indicação do dispositivo de Lei violado. Incidência da súmula 284/STF. Inversão do ônus de prova. Revisão. Impossibilidade. Incidência da súmula 7/STJ.
1 - A parte recorrente não amparou o inconformismo na violação a qualquer Lei. Destarte, a ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF (» É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia «). Nesse diapasão: AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 12/3/2021; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 8/3/2021; e AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 01/3/2021.
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