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DOC. 241.1230.5166.8397

STJ. Direito tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Exceção de pré- Executividade. Difal-Icms. Razões dissociadas. Súmula 284/STF. Correção da aplicação da modulação de efeitos do re 1.287.019-Df (tema 1.093 da repercussão geral). Exame inviável em recurso especial. Análise de direito local. Súmula 280/STF. Apelo nobre não conhecido. Agravo interno não provido.

1 - Hipótese em que a Corte local entendeu válida a exigência do DIFAL-ICMS, ressaltando que: ( i ) os créditos tributários exequendos teriam sido constituídos entre 2017 e 2018; ( ii ) a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.093 da Repercussão Geral, não socorreria a Executada, tendo em vista que os efeitos do referido leading case foram modulados, passando a valer após 31/12/2021, ressalvadas as ações em curso e ( iii ) a Executada não havia ajuizado ação contra a Fazenda antes do julgamento do Tema 1.093 da Repercussão Geral (RE 1.287.019), razão pela qual o quanto decidido no referido precedente não lhe beneficiaria.

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