STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Administrativo. Lei 8.880/94. Conversão salarial em urv. Adi 1.797/pe. Lei 9.421/96. Limitação temporal. Não incidência. Lei 10.475/2002 e base de cálculo dos honorários advocatícios. Inovação. Apreciação incabível.
1 - O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento das ADIs 2.321/DF e 2.323/DF, decidiu que o percentual de 11,98%, resultante de erro no critério de conversão dos vencimentos em URVs, não pode ser considerado como reajuste ou aumento de vencimentos, mas mero acertamento para recomposição estipendiária que não pode ser suprimido, sob pena de indevida diminuição do estipêndio funcional, superando a limitação temporal estabelecida no julgamento da ADI Acórdão/STF.
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