STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público. Exame psicotécnico. Ausência de objetividade. Anulação. Necessidade de novo exame.
1 - O STJ firmou o entendimento de que a legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está submetida a três pressupostos necessários: previsão legal, objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato.
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