STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado, roubo circunstanciado e quadrilha ou bando armado. Nulidade. Dispensa indevida de testemunha arrolada pela acusação. Matéria não apreciada pela corte estadual. Supressão de instância. Não conhecimento.
1 - A questão acerca da nulidade do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri por suposta dispensa indevida de testemunha arrolada pela acusação não apreciada pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tópico, evitando-se, com tal medida, a ocorrência de indevida supressão de instância (Precedentes STJ). PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO COM A EVENTUAL ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. PEDIDO PREJUDICADO.
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