STJ. Habeas corpus liberatório. Roubo simples. Pena. 4 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial semiaberto. Negativa do direito de apelar em liberdade. Constrangimento ilegal não evidenciado, in casu. Paciente mantido preso durante a instrução criminal. Condenação anterior pelo mesmo delito. Inexistência de incompatibilidade entre a fixação do regime prisional semiaberto e a negativa do apelo em liberdade. Situação que se resolve com a transferência do sentenciado para estabelecimento penal adequado. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem denegada, com a recomendação de transferência imediata do paciente para estabelecimento penal compatível com o regime semiaberto.
1 - Não há constrangimento ilegal na negativa do direito de aguardar em liberdade o julgamento do recurso de Apelação, por ocasião da prolação da sentença condenatória, daquele que foi preso preventivamente, assim respondendo a toda a ação penal por associação para o tráfico de entorpecentes. Precedentes do STJ.
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