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DOC. 241.1131.2939.3769

STJ. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Pena-Base fixada no mínimo. 4 anos de reclusão. Pena concretizada. 5 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado. Ausência de fundamentação para a majoração, em 3/8, da fração relativa às causas de aumento. Súmula 443/STJ. Regime inicial fechado fundamentado apenas na gravidade abstrata do delito. Constrangimento ilegal evidenciado. Súmula 718/STF e Súmula 440/STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem concedida para fixar no mínimo legal (1/3) a fração relativa às causas de aumento de pena, bem como para estabelecer o regime inicial semiaberto.

1 - Segundo a Súmula 443 da Súmula de jurisprudência desta Corte, o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes, tal como ocorreu no caso dos autos.

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