STJ. Habeas corpus. Remição. Possibilidade a condenado no regime aberto. Previsão legal em sentido contrário. Ordem denegada.
1 - Segundo orientação desta Corte, bem assim do Supremo Tribunal Federal, a LEP, art. 126 prevê a remição da pena pelo trabalho somente aos apenados que se encontram nos regimes fechado ou semiaberto, situação mantida com a entrada em vigor da Lei 12.433/2011.
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