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DOC. 241.1131.2857.8177

STJ. Administrativo. Sistema financeiro da habitação. Sfh. Fundo de compensação de variações salariais. Fcvs. Legitimidade do cessionário. Contrato de «gaveta". Possibilidade, desde que existente anuência do mutuante. Lei 10.150/2000. Precedentes. Não verificação, in casu, da concordância do agente financeiro. Recurso especial não provido.

1 - A Corte Especial do STJ, por ocasião do julgamento do REsp. 783.389, Rel. Min. Ari Pargendler (DJe 30.10.2008), firmou entendimento no sentido de que a cessão do mútuo hipotecário não pode se dar contra a vontade do agente financeiro e que a concordância deste depende de requerimento instruído pela prova de que o cessionário atende as exigências do Sistema Financeiro da Habitação.

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