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DOC. 241.1131.2835.7624

STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução contra a Fazenda Pública. Honorários advocatícios. Ação coletiva. Execução de sentença. Cabimento. Súmula 345/STJ. Possibilidade de cumulação da verba honorária.

1 - Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, são devidos honorários advocatícios provenientes de ação coletiva nas execuções individuais, mesmo que não embargadas pela União, conforme o disposto na Súmula 345/STJ: «São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas"; e admite, ademais, a cumulação da verba honorária fixada em sede de execução com aquela estipulada na ação de embargos do devedor.

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