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DOC. 241.1131.2789.7308

STJ. Agravo interno. Agravo de instrumento. Recurso especial. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Sentença ilíquida. Não caracterização. Liquidação por artigo. Descabimento. Inexistência de fato novo. Redimensionamento da condenação em honorários advocatícios. Súmula 7/STJ. Recurso improvido. 1.- O prequestionamento, entendido como a necessidade de o tema objeto do recurso haver sido examinado pela decisão atacada, constitui exigência inafastável da própria previsão constitucional, ao tratar do recurso especial, impondo-Se como um dos principais requisitos ao seu conhecimento. Não examinada a matéria objeto do especial pela instância a quo, mesmo com a oposição dos embargos de declaração, incide a Súmula 211 da súmula do STJ. 2.- A sentença que determina o montante a ser pago (duzentas e noventa e seis vezes o valor do salário da vítima no mês de seu falecimento) não é ilíquida, uma vez que o valor do salário da vítima, empregado da agravante, pode ser por esta apresentado para a realização do cálculo. 3.- O salário da vítima não é fato novo e tampouco fora definido após a prolação de sentença, não sendo pois cabível a realização de liquidação por artigos, já que possível a definição exata do valor devido por simples cálculo aritmético. 4.- A pretensão de redimensionamento da condenação em honorários advocatícios, na hipótese vertente, esbarra na súmula 7 desta corte. 5.- Agravo interno improvido.

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