STJ. Habeas corpus homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Pronúncia. Alegação de excesso de linguagem. Não ocorrência. Nulidade não configurada.
1 - Para a decisão provisional, que encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exige o ordenamento jurídico o exame da ocorrência do crime e a constatação da existência de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório, sendo que as dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se contra o réu e a favor da sociedade. É o mandamento do antigo art. 408 e atual CPP, art. 413.
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