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DOC. 241.1131.2728.1618

STJ. Criminal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Impetração que deve ser compreendida dentro dos limites recursais. Processo penal. Instrução criminal. Inquirição direta das testemunhas pelo magistrado.Influência das respostas das testemunhas na formação da verdade substancial. Impossibilidade de avaliação sem incursão no conjunto fático probatório. Nulidade relativa. Ordem não conhecida.

I - Conquanto o uso do habeas corpus em substituição aos recursos cabíveis - ou incidentalmente como salvaguarda de possíveis liberdades em perigo, crescentemente fora de sua inspiração originária - tenha sido muito alargado pelos Tribunais, há certos limites a serem respeitados, em homenagem à própria Constituição, devendo a impetração ser compreendida dentro dos limites da racionalidade recursal preexistente e coexistente para que não se perca a razão lógica e sistemática dos recursos ordinários, e mesmo dos excepcionais, por uma irrefletida banalização e vulgarização do habeas corpus.

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