STJ. Habeas corpus. Execução penal. Saída temporária. Visita periódica ao lar. LEP, art. 123. Indeferimento devidamente motivado na ausência do requisito subjetivo. Reavaliação. Sede imprópria. Ordem denegada.
1 - O Juízo das Execuções Criminais apresentou elementos concretos que justificam o indeferimento da saída temporária para fins de visita familiar, sobretudo a ausência de demonstração do requisito subjetivo pelo Paciente - condenado pelos crimes de roubos circunstanciados e latrocínios -, em especial o insculpido no, III da Lei 7.210/84, art. 123, recomendando maior cautela na concessão de saídas extramuros.
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