STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Produção antecipada de provas. CPP, art. 366. Prova testemunhal. Medida cautelar. Caráter urgente. Falibilidade da memória humana. Ausência de prejuízo. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.
1 - Não obstante a Súmula 455 da Súmula desta Corte de Justiça disponha que «a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no CPP, art. 366 deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo», a natureza urgente ensejadora da produção antecipada de provas, nos termos do citado artigo, é inerente à prova testemunhal, tendo em vista a falibilidade da memória humana, motivo pelo qual deve ser colhida o quanto antes para não comprometer um dos objetivos da persecução penal, qual seja, a busca da verdade dos fatos narrados na denúncia.
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