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DOC. 241.1131.2633.4881

STJ. Habeas corpus. Associação para o tráfico ilícito de entorpecentes. Excesso de prazo na instrução processual. Feito que tem regular processamento. Ordem denegada.

1 - Não se cogita de excesso prazal, pois embora a instrução processual perdure há cerca de 1 ano e meio, os autos revelam tratar-se de feito complexo, envolvendo a participação de outros 16 agentes, acusados de integrarem estruturada organização criminosa, em que o paciente exercia função de destaque, atuando no fornecimento das drogas. Ressalte-se que a ação penal tem regular processamento, com a finalização de todos os atos instrutórios, encontrando-se pendente somente a conclusão da degravação das escutas telefônicas, prova da qual desistiram alguns dos corréus, em relação aos quais já foi proferida, inclusive, sentença condenatória, tendo sido desmembrado o processo no que tange ao paciente, para que aguarde a realização da perícia aludida.

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