STJ. Direito administrativo. Recurso especial. Concurso público. Aprovação fora do número de vagas previsto no edital. Mera expectativa de direito. Prorrogação do prazo de validade. Ato discricionário. Agravo regimental desprovido.
1 - O candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito à nomeação. Com isso, compete à Administração, dentro do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses, nomear candidatos aprovados de acordo com a sua conveniência, respeitando-se, contudo, a ordem de classificação, a fim de evitar arbítrios e preterições.
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