Carregando…

DOC. 241.1131.2629.1203

STJ. Direito administrativo. Recurso especial. Concurso público. Aprovação fora do número de vagas previsto no edital. Mera expectativa de direito. Prorrogação do prazo de validade. Ato discricionário. Agravo regimental desprovido.

1 - O candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito à nomeação. Com isso, compete à Administração, dentro do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses, nomear candidatos aprovados de acordo com a sua conveniência, respeitando-se, contudo, a ordem de classificação, a fim de evitar arbítrios e preterições.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito