STJ. Execução penal. Habeas corpus. Comutação de pena. Novo delito praticado em data posterior à publicação do Decreto presidencial 4.904/2003. Irrelevância para a concessão do benefício. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.
I - A prática de novo delito em data posterior à publicação do Decreto 4.904/03, não impede a concessão da comutação da pena, eis que a norma impõe como requisito a ausência de falta disciplinar de natureza grave nos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente à sua publicação. Precedentes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito