STJ. Processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Interposição de recurso especial na fluência do prazo para embargos infringentes. Incidência da súmula 207/STJ.
1 - De acordo com o art. 498, parágrafo único, do CPC, na hipótese de não apresentação dos embargos infringentes, o prazo para manejo do recurso especial inicia-se com o trânsito em julgado da parte não-unânime, ou seja, quando escoado o prazo para a apresentação dos mencionados embargos. Incidência da Súmula 207/STJ.
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