STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Pena inferior a 4 anos de reclusão. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pequena quantidade de droga apreendida. Regime aberto. Possibilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. Preenchimento dos requisitos. Ordem concedida.
1 - É possível a fixação do regime semiaberto ou o aberto para o cumprimento da sanção corporal em relação aos crimes cometidos sob a égide da Lei 11.343/2006, dependendo do quantum de pena aplicado, consoante orientação da Sexta Turma desta Corte. No caso em tela, o regime mais brando mostra-se adequado, tendo em vista tratar-se de pena inferior a 4 anos (1 ano e 8 meses de reclusão), levando-se em conta que a reprimenda básica foi fixada no mínimo legal, ante a existência de circunstâncias judiciais favoráveis.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito