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DOC. 241.1131.2593.7864

STJ. Previdenciário. Contagem recíproca. Lei 8.212/1991, art. 45, § 4º. Base de cálculo da indenização. Período anterior à edição da Medida Provisória 1.523/1996. Juros e multa incabíveis.

1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que somente a partir da edição da Medida Provisória 1.523, de 11/10/96, que acrescentou o § 4º aa Lei 8.212/91, art. 45, é que se tornou exigível a incidência de juros moratórios e multa nas contribuições pagas em atraso

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